O Conselho de Ministros de 18 de Julho, aprovou as regras sobre a prática de actos de desfibrilhação automática por não médicos, bem como a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos (DAE) em ambiente extra-hospitalar e em locais de acesso público.
Pretende-se, assim, facultar o acesso generalizado a meios de socorro fundamentais para a diminuição das mortes por acidente cardiovascular.
A experiência internacional mostra que a utilização de desfibrilhadores em ambiente extra-hospitalar por pessoal não médico melhora significativamente a sobrevida do paciente em casos de paragem cardíaca.
Compete ao INEM o licenciamento destes dispositivos e a formação para o seu uso.
O uso dos DAE por operacionais não médicos só é permitida sob supervisão médica e inserida numa cadeia de sobrevivência.
Ou seja, aparentemente, tudo muda, mas se formos ao fundo da razão se calhar tudo fica na mesma. Vamos esperar para ver, com a esperança que o egocentrismo do INEM não deixe ficar tudo na mesma.
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